HISTÓRICO DA SEGURANÇA PRIVADA - 25/02/2013 - 10:44
Desde os tempos mais antigos, na verdade, desde a existência do homem, que a segurança faz parte das necessidades básicas do homem.
No inicio a necessidade era de se proteger de animais e outros grupos de pessoas que atacavam sua família, depois para a proteção do seu terreno, seu local de moradia e aconchego. Posteriormente a necessidade foi pelos seus bens patrimoniais e hoje ela atinge os bens intangíveis, como as informações, a imagem da empresa, etc.
Com o inicio de formações de pequenos grupos, os mais fortes eram escolhidos como protetores desses grupos e buscavam mais terras, atacando grupos rivais, roubando-lhes seus bens, esposas e filhos na tentativa de escravizá-los ou até mesmo de extinguir aquele povo rival.
As armas utilizadas por aqueles homens eram o fogo e armas feitas de madeira e pedras. O sistema de alarme eram os animais e seu bunker era a caverna.
Com a evolução do mundo, os riscos foram aumentando, pois as necessidades de segurança aumentavam, o homem queria proteger mais do que sua vida, ele queria manter sua família e suas terras.
Mais tarde, com a fixação dos acampamentos, onde posteriormente seria uma ladeia ou cidade, o homem teve sua preocupação aumentada pela perspectiva de perder tudo com a invasão de povos rivais.
Foram iniciadas as barreiras de proteção, que seriam os muros, as valas, os rios, etc. Foram buscar pontos estratégicos para o posicionamento da cidade, de onde tinham uma vista privilegiada a fim de não serem pegos de surpresa.
Uma das primeiras cidades criadas com a idéia de proteção foi a Babilônia, em (600 a.C.). A muralha da china é outro exemplo, criada a partir de 400 a.C.
No século XVI, na Inglaterra, surgiam os primeiros “vigilantes”. Eram pessoas escolhidas por serem hábeis na luta e no uso da espada, remuneradas por senhores feudais, com os recursos dos impostos cobrados aos cidadãos. Típico da segurança pública.
Só no século XIX, em 1852, que, devido às deficiências naturais do poder público, os americanos Henry Wells e Willian Fargo, criaram a primeira empresa de segurança privada do mundo. A WELLFARGO.
Na verdade era uma empresa que fazia escolta de cargas. As cargas não eram trazidas por caminhões, mas por diligências ao longo do rio Mississipi.
A PINKERTON´S, que fazia o serviço de proteção das estradas de ferro tinha como logotipo da agência um olho aberto com as palavras "We Never Sleep" (nós nunca dormimos),
Já em 1859, as instituições bancárias estavam em pleno desenvolvimento e Perry Brink, fundou em Washington, a BRINK´S, que, inicialmente fazia a proteção de transportes de cargas, e, em 1891, fez o primeiro serviços de segurança de transporte de valores, tornando-se a primeira empresa de transporte de valores.
BRASIL
No Brasil, já em 1626, apresentava altos índices de violências e de impunidade de crimes. Por causa disso, o Ouvidor Geral Luiz Nogueira de Britto, determinou a criação de um grupo de segurança, conhecidos como “quadrilheiros”. Seus integrantes eram escolhidos entre os moradores das cidades e através de trabalho voluntário, prestavam um juramento de bem servir à sociedade. Com a evolução da Coroa e mais tarde República, a segurança evoluiu das milícias privadas para os serviços orgânicos de segurança pública (polícias) e privadas (segurança patrimonial).
Foi então que, através dos Decretos-Lei nº 1.034, de 09 de novembro de 1969 e nº 1.103, de 03 de março de 1970, as empresas de segurança e vigilância armada privada, surgiram em nosso País. Esses decretos, regulamentavam uma atividade até então considerada paramilitar e exigiam que os estabelecimentos financeiros (bancos e operadoras de crédito), fossem protegidos por seus próprios funcionários (segurança orgânica) ou através de empresas especializadas. (contratadas). Tal medida, tinha como objetivo inibir as ações de grupos políticos de esquerda que buscavam recursos, em assaltos a estabelecimentos bancários, para financiamento de sua causa revolucionária.
As empresas de segurança privada foram limitadas a um número de cinqüenta no Estado de São Paulo e eram controladas pela Secretaria de Segurança Pública, até 1983, quando sua fiscalização ficou sob a responsabilidade dos governos estaduais.
A demanda por segurança privada aumentou ao longo dos anos e a prestação de seus serviços deixou de ser exclusividade em instituições financeiras, passando a ter importância fundamental também para órgãos públicos e empresas particulares. O auge dos serviços foi em 1970 e a crescente procura exigia uma normatização, pois o Decreto de 1969, já não comportava todos os aspectos da atividade. O governo federal, em 1987, regulamentou a atividade através da Lei 7.102/83.
A fiscalização deixou de ser estadual (SSP) para ser federal, através do Departamento de Polícia Federal (Ministério da Justiça) em 1995, através da Lei 9.017/95.
Em seguida o Departamento de Polícia Federal criou a Portaria 992/95 que estabeleceu os critérios para a realização dos cursos de vigilantes e outras parâmetros para atuação da segurança privada no Brasil. Surgem, neste momento, as escolas de formação de vigilantes.
Depois disso pouca coisa mudou até 2006, quando foi publicada a Portaria 387 e, posteriormente, suas atualizações (Portarias: 515/07;.358/09; 408/09; 781/10 e 1670/10).
Em 2012 a Portaria 387 foi revogada com a publicação da Portaria 3233/12, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2013.
É necessário entender que muitas mudanças almejadas pela sociedade e, principalmente, pelo segmento da segurança privada não ocorreram ainda porque a Polícia Federal não pode contrariar a Lei, então há de se ficar claro que as leis 7.102/83; 8.863/94 e 9.017/95 são as que regem a segurança privada e elas são aprovadas pelo Legislativo, por este motivo é que aguardamos ansiosos a publicação do estatuto da segurança privada, que na verdade será uma Lei que substituirá estas que ordenam a segurança privada.
Desse modos o Departamento de Polícia Federal poderá criar novas Portarias que tragam os efeitos necessários.
Ainda a título de esclarecimento, o Decreto 89.056/83 regulamentou a Lei 7.102/83.
Já as Portarias são atos administrativos que não podem contrariar as leis.
Como exemplo, cito a exigência da escolaridade do vigilante. A Lei 7.102/83, no seu Artigo 16 exige que o candidato a vigilante tenha instrução correspondente à 4ª série do 1º Grau. Isso quer dizer que a Portaria do DPF não pode alterar esta exigência a menos que seja publicada outra Lei (estatuto da Segurança Privada), determinando uma nova qualificação de instrução para exercer a função de vigilante.
Outro exemplo é falta da exigência do Gestor de Segurança na nossa legislação.
Estes são apenas dois exemplos dos inúmeros motivos da –tão aguardada, Lei ou Estatuto da Segurança Privada.
A expectativa dos profissionais de segurança, é que a Lei seja aprovada ainda neste semestre. Mas aí já é uma outra história.
Cláudio dos santos Moretti – CES, ASE
Diretor da ABSEG. Professor do curso de Gestão de Segurança Privada da UNIP/Santos.
claudio_moretti@uol.com.br