Esta é antiga, mas é mais uma da Imprensa:
Este nivelamento - vigia = vigilante - que a imprensa costumeiramente faz é uma coisa que incomoda a categoria. Pois a diferença entre um e outro começa na formação profissional e vai até às atribuições e competências legais.
Façamos uma analogia. Será que um médico gostaria de ser chamado de curandeiro?
Na verdade, ambos buscam a cura das pessoas, mas o médico frequentou uma faculdade no mínimo seis anos e mais dois anos de residência (especialização) e trata as pessoas usando conhecimento técnico - ciência - e não senso comum como os curandeiros.
Na verdade, ambos buscam a cura das pessoas, mas o médico frequentou uma faculdade no mínimo seis anos e mais dois anos de residência (especialização) e trata as pessoas usando conhecimento técnico - ciência - e não senso comum como os curandeiros.
Resguardadas as proporções , o vigilante para exercer sua atividade, que aliás pode ser armado ( o vigia não é autorizado), frequenta obrigatoriamente, no mínimo, 160 horas de curso de formação técnica, fora as extensões em transporte de valores, segurança pessoal, escolta armada e os cursos livres de qualificação. E mais: a cada 2 anos tem que de novo, obrigatoriamente, frequentar os bancos escolares dos cursos de formação por mais 30 horas para as reciclagens do conhecimento técnico.
Saliento ainda, que o candidato a vigilante tem de comprovar bons antecedentes e - depois de formado - manter sua conduta de maneira ilibada, caso contrario, poderá perder seu direito de exercer a profissão.
Já os vigias, assim como os curandeiros, não precisam de formação e utilizando o senso comum, tampouco exercerão as mesmas atividades dos vigilantes ou dos médicos respectivamente.
Em virtude destas matérias jornalísticas que usam vigia como sinônimo de vigilante, ouso sugerir aos sindicatos representantes das categorias de vigilantes que enviem, sistematicamente, press releases (informação escrita encaminhada a jornalistas por assessoria de imprensa) às redações dos principais veículos de comunicação, informando a diferença entre vigia e vigilante, citando todas as alusões a respeito desta profissão que estão contidas na legislação (Lei 7102 e suas portarias).
Sindicatos, vamos agir e informar o certo aqueles ( a imprensa) que tem o dever de informar corretamente a sociedade.
A categoria agradece.
Prof. Nizio do Bem
Grande prof. Nisio muito bem, gostei faz muito bem defender a categoria afinal, não só os vigilantes mas também os técnicos de segurança eletronica, necessitam de profissionais como o voçê que tem bagagem no tocante segurança,
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